Contabilidade - Cadastro de Apoio
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Acesso

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Utilização

Parametrizar a provisão do rateio referente ao encerramento dos grupos e efetuar os lançamentos contábeis de reclassificação referente aos rendimentos financeiros, de acordo com o movimento de compensação.

Para o movimento de compensação de grupos em andamento, primeiramente, verifique algumas configurações a serem definidas e importantes em parâmetros globais do sistema - Contabilidade


Abas da Tela

|Rateio|                        |Rendimentos|                        |Rendimentos Grupos Encerrados|        




Rateio


Quando da realização do rateio de encerramento para cotas ativas, o movimento de compensação deve realizar lançamentos contábeis de provisão do rateio de encerramento, saldando a conta 4.9.8.94.15-0 para posterior pagamento dos valores rateados aos consorciados.

Parametrize a tela referente ao Rateio .  Clique no Botão 



Descrição


Sequência

Sequência considerada pelo sistema para a realização do lançamento contábil.


Conta Devedora

Informe a conta devedora para realização do lançamento contábil pelo sistema.


Conta Credora

Informe a conta credora para realização do lançamento contábil pelo sistema.


Histórico

Informe um histórico padrão para ser gravado pelo sistema na realização do lançamento contábil.

Esta informação deve ser a mesma do registro de Histórico Padrão do Sistema.


Ex:



Detalhamento de operação no movimento de compensação:

Quando processado o movimento de compensação de  um grupo referente uma data base (Data p/ Execução), onde o mesmo possua saldo a ratear de encerramento para suas cotas ativas, o sistema deve realizar os lançamentos contábeis parametrizados na tela acima.

Para os lançamentos de provisão do rateio, o sistema utiliza o valor do Saldo a Ratear gravado no rateio de encerramento.

O sistema recupera o saldo contábil referente à conta grupo da conta devedora na sequência 1  e, caso este saldo seja maior ou igual ao valor do Saldo a Ratear, o sistema realiza o lançamento contábil no valor do Saldo a Ratear envolvendo as contas devedora e credora parametrizadas.

Caso o saldo da conta grupo seja inferior ao valor do Saldo a Ratear, o sistema realiza o lançamento contábil no valor do saldo da conta grupo.

A partir deste momento, o sistema compõe a sequência 2, capturando o saldo referente à conta grupo da conta devedora . Caso o saldo da conta seja maior ou igual ao saldo restante (Saldo a Ratear Valor Lançamento seqüência 1), o sistema realiza o lançamento envolvendo as contas devedora e credora no valor do saldo restante.

Caso o saldo da conta grupo seja inferior ao saldo restante, o sistema deve realizar o lançamento contábil no valor do saldo da conta e, a partir de então, compõe a sequência 3 ,e assim sucessivamente até zerar o Saldo a Ratear.

No caso da rotina estar na última seqüência para realizar o lançamento e, a conta grupo não possuir o saldo suficiente para zerar o Saldo a Ratear, o sistema realiza o lançamento no valor total do saldo restante, mesmo que a conta não tenha saldo, ficando assim negativa.




Rendimentos


O movimento de compensação deve calcular o rendimento referente aos bens pendentes de entrega, valores rateados, valores a disposição para desistentes através do rateio de encerramento e valores de pagamento a maior a disposição pelo rateio de encerramento e, realiza a devida contabilização conforme definição de parametrização dos lançamentos contábeis.

Parametrize a tela referente ao Rendimentos. Clique no Botão 


Descrição


Tipo

Parametrize as contas para lançamento - selecione  uma da opções disponíveis neste campo :  Rateados, Cancelados, Pagamento a Maior e Vinculados.


Conta Devedora

Informe a conta devedora para realização do lançamento contábil pelo sistema.


Conta Credora

Informe a conta credora para realização do lançamento contábil pelo sistema.


Histórico

Informe um histórico padrão para ser gravado pelo sistema na realização do lançamento contábil.

Esta informação deve ser a mesma do registro de Histórico Padrão do Sistema.


Ex:




Detalhamento referente aos itens de configuração:


1 - Rateados 

O cálculo do valor é baseado na cotação da moeda cadastrada no ENCERRAMENTO, aba Rendimentos  e,  respeitando sempre a data inicio de correção informada na Forma de Recebimento no momento da realização do Rateio de Encerramento do Grupo.

São rendimentos auferidos referentes aos valores rateados por ocasião do encerramento do grupo.


Obs.: Este processo realizado pelo movimento de compensação somente é utilizado quando do encerramento do grupo e enquanto o controle está no mesmo.


Apuração do Valor - Rendimentos Rateados

O valor apurado é obtido dividindo o valor rateado pela cotação da moeda no dia do inicio da correção ou pela cotação da moeda do último dia do mês anterior ao mês em processamento , multiplicado pela quantidade de cotas referente à cotação do dia anterior ao pagamento dos valores.

Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento, multiplica-se a quantidade de cotas pelo último dia do mês em processamento, descontando do resultado o valor rateado.

O valor rateado é colocado a disposição juntamente com o valor pago a maior, integrando apenas um valor. No cálculo do rendimento é calculado a proporção de cada um sobre o total colocado a disposição e distribuído no rendimento.




Contabilização


O lançamento contábil a ser realizado é parametrizado no item “Rateados” da tela criada acima.

Valor: Valor apurado pelo movimento de compensação com base na cotação da moeda.




2 - Pagamento Maior 


O calculo dos valores a serem contabilizados devem ser realizados da seguinte forma:

O cálculo do valor é baseado na cotação da moeda cadastrada no ENCERRAMENTO, aba Rendimentos e, respeitando sempre a data inicio de correção informada na Forma de Recebimento no momento da realização do Rateio de Encerramento do Grupo.
São rendimentos auferidos referentes aos valores pagos a maior. Estes rendimentos somente são distribuídos após o encerramento do grupo, ou seja, após disponibilizar os valores aos consorciados.


Obs.: Este processo realizado pelo movimento de compensação somente é utilizado quando do encerramento do grupo e enquanto o controle está no grupo.


Apuração do Valor - Rendimentos Pagamento a Maior

O valor apurado é obtido dividindo o valor colocado a disposição referente ao pagamento a maior pela cotação da moeda no dia do inicio da correção ou da cotação da moeda do último dia do mês anterior ao mês processamento, multiplicado pela quantidade de cotas referente à cotação do dia anterior ao pagamento dos valores.

Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento, multiplica-se a quantidade de cotas pelo último dia do mês em processamento, descontando do resultado o valor colocado a disposição.

O valor pago a maior é colocado a disposição juntamente com o valor rateado integrando apenas um valor. No cálculo do rendimento é calculado a proporção de cada um sobre o total colocado a disposição e distribuído no rendimento.




Contabilização

O lançamento contábil a ser realizado é parametrizado no item “Pagto a Maior” da tela criada acima.

Valor: Valor apurado pelo movimento de compensação com base na cotação da moeda.




3 - Cancelados


O calculo dos valores a serem contabilizados devem ser realizados da seguinte forma:

O cálculo do valor é baseado na cotação da moeda cadastrada no ENCERRAMENTO, aba Rendimentos e, respeitando sempre a data inicio de correção informada na Forma de Recebimento no momento da realização do Rateio de Encerramento do Grupo.
São rendimentos auferidos referentes aos valores de consorciados desistentes e/ou excluídos. Estes rendimentos somente são distribuídos após o encerramento do grupo, ou seja, após disponibilizar os valores aos consorciados.


Obs.: Este processo realizado pelo movimento de compensação somente é utilizado quando do encerramento do grupo e enquanto o controle está no grupo.


Apuração do Valor:

O valor apurado é obtido dividindo o valor colocado a disposição para o consorciado cancelado pela cotação da moeda no dia do inicio da correção ou da cotação da moeda do último dia do mês anterior ao mês processamento , multiplicado pela quantidade de cotas referente à cotação do dia anterior ao pagamento dos valores.

Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento, multiplica-se a quantidade de cotas pelo último dia do mês em processamento, descontando do resultado o valor colocado a disposição.


Contabilização:

O lançamento contábil a ser realizado é parametrizado no item “Cancelados” da tela criada acima

Valor: Valor apurado pelo movimento de compensação com base na cotação da moeda.



4 - Vinculados


Para o tipo de rendimento “Vinculados” já existe a coluna “Rendimento Vinculado a Contemplação” no movimento de compensação, porém a compensação não realiza o lançamento contábil.

O lançamento contábil somente deve ser realizado caso o parâmetro referente à integração do movimento de compensação - “Contabiliza os rendimentos vinculados a contemplação” -  esteja selecionado.   Consulte menu  Sistema >  Parâmetros > Contabilidade.
São rendimentos auferidos referentes aos créditos vinculados à contemplação.




Contabilização:


O lançamento contábil a ser realizado é parametrizado no item “Vinculados” da tela criada acima

Valor: Valor apurado pelo movimento de compensação na coluna “Rendimento Vinculado Contemplação” com base na cotação da moeda.



Rendimentos Grupos Encerramentos


O movimento de compensação deve calcular o rendimento referente aos grupos encerrados e, realiza a devida contabilização conforme definição de parametrização dos lançamentos contábeis.

Parametrize a tela referente ao  Rendimentos Grupos Encerramentos. Clique no Botão


Descrição


Tipo

Parametrize as contas para lançamento - selecione  uma da opções disponíveis neste campo :  Rateados, Cancelados, Pagamento a Maior  e  Vinculados.


Conta Devedora

Informe a conta devedora para realização do lançamento contábil pelo sistema.


Conta Credora

Informe a conta credora para realização do lançamento contábil pelo sistema.


Histórico

Informe um histórico padrão para ser gravado pelo sistema na realização do lançamento contábil.

Esta informação deve ser a mesma do registro de Histórico Padrão do Sistema.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        



As contas devedora e credora não podem ser as mesmas.




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