Grupo - Cadastro de Apoio
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Utilização

Através desta tela são parametrizados os percentuais de penalização que serão aplicados aos consorciados desistentes e excluídos, ou seja, no cancelamento da cota. 
Desta forma, são devolvidas as quantias pagas pelos consorciados excluídos ou desistentes (FC e FR),  e sobre tais valores, aplicados as devidas penalizações, revertidas a favor do fundo comum do grupo, bem  como a favor da administradora.


O redutor de cancelamento é aplicado de acordo com o definido pela administradora no contrato de adesão.




Descrição


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Nome - informe a descrição desejada para identificação do redutor de cancelamento.

Regra - quando selecionada a opção Aplicar Redutor o sistema aplicará o redutor de cancelamento conforme as parametrizações definidas na tela (processo atual). Quando selecionada a opção Devolver Valor Integral os demais campos da tela serão

desabilitados, visto que ao utilizar este redutor o sistema devolverá ao consorciado o valor integral pago pelo consorciado até o momento do cancelamento.


Valor do Bem - agrupamento disponível para definir os percentuais de penalização a favor do grupo.


Redutores - defina a data base do valor do bem para cálculo do redutor sobre a base de cálculo:

       Data atual - considera o valor do bem na data da devolução ao consorciado, sendo assim, caso o valor do bem tenha sofrido reajustes, o valor                                   das penalizações é calculado sobre o valor do bem reajustado.                                

       Data exclusão - não considera possíveis reajustes no valor do bem, o cálculo das penalizações é realizado sobre o valor do bem na data do                                        cancelamento da cota.

       Data da Exclusão - não considera possíveis reajustes no valor do bem, o cálculo das penalizações é realizado sobre o valor do bem na data do                                       cancelamento da cota.

       Data da Contemplação - considera o valor do bem na data da contemplação da cota cancelada, sendo assim, caso o valor do bem tenha sofrido                                          reajustes até a data da contemplação, o valor das penalizações é calculado sobre o valor do bem reajustado.                                


Valor a Devolver -  defina a data base do valor do bem para cálculo do valor valor a devolver ao consorciado. Depois que o valor a devolver é identificado é necessário descontar a penalização a favor do grupo e favor da administradora obter o valor que será devolvido ao consorciado.

       Data atual - considera o valor do bem na data da devolução ao consorciado, sendo assim, caso o valor do bem tenha sofrido reajustes, o valor da devolução será calculado sobre o valor atualizado.                                

       Data da exclusão - não considera possíveis reajustes de bem, o cálculo do valor a devolver é realizado sobre o valor do bem na data do cancelamento da cota.

       Data da Exclusão - não considera possíveis reajustes de bem, o cálculo do valor a devolver é realizado sobre o valor do bem na data do cancelamento da cota.

       Assembleia de Contemplação - considera o valor na data da contemplação da cota cancelada, sendo assim, caso o valor do bem tenha sofrido reajustes até a data da contemplação, o valor a devolver  é calculado sobre o valor do bem reajustado.

Redutor Grupo - neste agrupamento deve ser definida a regra de cálculo que será aplicada, considerando a data para avaliação do valor do bem definida no agrupamento 'Redutores'.


Base de Cálculo - informe a base  para realização do cálculo referente ao valor de penalização a favor do grupo, posteriormente aplicada ao consorciado desistente.

As seguintes opções estão disponíveis:


Definições para cada tipo de Base de Cálculo:


Valor do Bem -  quando selecionado, é aplicado o percentual definido no campo '% Redutor' sobre o valor do bem na data base definida para o Redutor, resultando no valor da penalização a favor do grupo.

Cálculo:

Valor do Bem * % Redutor =  Valor da Penalização


Percentual Devido - quando selecionado, é aplicado o percentual definido no campo '% Redutor' sobre o valor do saldo devedor do Fundo Comum da cota cancelada,  resultando no valor da penalização a favor do grupo.

Cálculo:

Valor do Bem * % de Fundo Comum Devido =  Valor Devido

Valor Devido * % do Redutor =  Valor da Penalização


Percentual Pago - quando selecionado, é aplicado o percentual definido no campo '% Redutor' sobre o valor do saldo Pago do Fundo Comum da cota cancelada, resultando no valor da penalização a favor do grupo.

Cálculo:

Valor do Bem * % de Fundo Comum Pago =  Valor Pago

Valor Pago * % do Redutor =  Valor da Penalização


Percentual Pago + Fundo Reserva - quando selecionado,  é aplicado o percentual definido no campo '% Redutor' sobre o valor do saldo pago do Fundo Comum + Fundo de Reserva da cota cancelada, resultando no valor da penalização a favor do grupo.

Cálculo:

Valor do Bem * % de Fundo Comum Pago =  Valor Pago de Fundo Comum

Valor Pago * % de Fundo Reserva contratado =  Valor Pago de Fundo Reserva

Valor Pago de Fundo Comum + Valor Pago de Fundo Reserva =  Valor Pago FC + FR

Valor Pago  FC + FR * % do Redutor =  Valor da Penalização

Nota - Quando a base de cálculo é 'Percentual Pago + Fundo Reserva' o sistema habilita o parâmetro 'Considera percentual pago de fundo de reserva da cota' que, quando marcado faz com que o sistema considere para o cálculo o percentual amortizado de fundo reserva da cota, quando desmarcado no cálculo é considerado o percentual de fundo de reserva contratado pela cota.


Valor Pago de Fundo Comum sem Redutor - quando selecionado, o sistema considera como valor à devolver o próprio valor do fundo comum pago, não há descontos do redutor favorável ao grupo e a administradora.


Para definir os percentuais que serão aplicados sobre a base de cálculo definida anteriormente, clique em


Clique em

Percentual Amortizado - Informe o percentual amortizado/pago pela cota, para que, com base no percentual seja aplicado o percentual do 'Redutor Faixa'.


Redutor Faixa - Informe o percentual de redutor  que será aplicado sobre a base de cálculo para o pagamento de devolução ao consorciado.

Ativo - marque-o para que os percentuais cadastrados sejam considerados nos cálculos do redutor.



Exemplo:

               Percentuais definidos para o Redutor

     Percentual Amortizado  30,000

     Redutor Faixa 10,000

     Percentual Amortizado 80,000

     Redutor Faixa 05,000

     Percentual Amortizado 100,000

     Redutor Faixa 03,000


Ao cancelar uma cota com 25% pago de Fundo Comum será aplicado o redutor de 10%

Ao cancelar uma cota com 31% pago de Fundo Comum será aplicado o redutor de 05%

Ao cancelar uma cota com 100% pago de Fundo Comum será aplicado o redutor de 03%



Considera percentual pago de fundo de reserva da cota - esta opção estará disponível apenas quando a base de cálculo do Redutor do Grupo for 'Percentual Pago + Fdo Reserva'. Quando selecionado para o cálculo da penalização será considerado além do Fundo Comum o Fundo de Reserva pago pela cota. Quando o parâmetro estiver desmarcado o cálculo da penalização considera o percentual pago de Fundo Comum e o percentual do Fundo Reserva da cota proporcional ao percentual de fundo comum.

Cálculo:

Valor do Bem * % de Fundo Comum Pago =  Valor Pago de Fundo Comum

Valor Pago * % de Fundo Reserva Pago =  Valor de Fundo Reserva Pago

Valor Pago de Fundo Comum + Valor de Fundo Reserva Pago =  Valor Pago FC + FR

Valor Pago  FC + FR * % do Redutor =  Valor da Penalização


Corrige crédito de cotas excluídas pela aplicação financeira -  utilizado quando para cotas não contempladas está definida como base de cálculo 'Data da Exclusão', quando marcado é realizada a correção do crédito do consorciado com base na moeda do grupo, pois para devolução ao consorciado com base na data da exclusão da cota o valor do bem está defasado.

Cálculo:

Valor do bem na data do cancelamento / Valor da Cota após o cancelamento =  Valor da cotação atual

Valor da cotação atual * Quantidade de Cotas = Valor do bem atualizado

Valor do bem atualizado * % Redutor Grupo = Valor da Penalização


Nota - 'Valor da Cota' e 'Valor da Cotação' são consultados através da tela Cotações de Moedas / Cadastro.




Redutor Administradora- neste agrupamento devem ser definidas as regras do redutor de cancelamento que será revertido para a administradora dos grupos.


Base de Cálculo do Redutor - selecione uma das opções no menu que será utilizada para cálculo da penalização a favor da administradora:     

Valor do Bem - quando selecionado, o percentual do redutor é aplicado sobre o valor do bem da cota cancelada.

Cálculo:

Valor do Bem * % Redutor =  Valor da Penalização


Percentual Devido - quando selecionado, o percentual do redutor é aplicado sobre o valor do saldo devedor da cota cancelada.

Cálculo:

Valor do Bem * % de Fundo Comum Devido =  Valor Devido

Valor Devido * % do Redutor =  Valor da Penalização


Percentual Pago - quando selecionado, o percentual do redutor é aplicado sobre o valor do saldo pago do Fundo Comum da cota cancelada.

Cálculo:

Valor do Bem * % de Fundo Comum Pago =  Valor Pago

Valor Pago * % do Redutor =  Valor da Penalização


Percentual Pago (-) Redutor - quando selecionado, o percentual do redutor definido no parâmetro 'Percentual do Redutor' é aplicado sobre o valor do saldo pago do Fundo Comum da cota cancelada menos o valor do redutor revertido para o saldo de grupo, as faixas de percentuais definidas no grid não são consideradas neste cálculo.

Cálculo:

Valor do bem * % Pago de Fundo Comum

Valor Pago - Redutor Grupo * Percentual do redutor = Valor da Penalização 



Percentual Pago e Valor do Bem - quando esta opção estiver selecionada, não serão utilizados no cálculo os percentuais definidos no grid, serão habilitados os parâmetros para configuração de um percentual a ser calculado sobre o Valor do Bem 'Redutor aplicado sobre o Valor do Bem' e outro sobre o Percentual Pago 'Redutor Aplicado sobre o Percentual Pago', que serão utilizados como penalização ao consorciado desistente, para chegar ao valor da penalização soma-se o resultado obtido no cálculo dos dois percentuais.

Cálculo:

Valor do Bem * % Redutor sobre valor do bem =  Valor da Penalização sobre o bem

Valor Pago * % Redutor sobre Percentual Pago =  Valor da Penalização sobre o Percentual Pago

Valor da Penalização sobre o bem + Valor da Penalização sobre o Percentual Pago = Valor da Penalizado a favor da administradora


Taxa Recuperada - quando esta opção estiver selecionada, não são utilizados no cálculo os percentuais definidos no grid nem qualquer outro percentual definido na tela, o sistema considera o percentual definido no 'Cadastro de Grupo' que utiliza o redutor configurado, quando o parâmetro 'Aplicar redutor sobre Taxa Administração Cota' está marcado, o percentual definido no 'Grupo' é multiplicado sobre o Fundo Comum pago e sobre a taxa  'Taxa de Administração' contratada pela cota.

Cálculo:

% Fundo Comum pago * %Taxa de Administração ideal  – %Taxa Recuperada = % do Redutor

Valor do Bem * % do Redutor= Valor da Penalização


Aplica redutor sobre Taxa de Administração da cota  - este parâmetro estará habilitado para as bases de cálculo 'Valor do Bem', 'Percentual Devido', 'Percentual Pago',  'Percentual Pago (-) Redutor' e 'Taxa Recuperada', quando selecionado, o redutor de cancelamento será aplicado sobre a taxa de administração paga pela cota.

Cálculos realizados quando o parâmetro 'Aplica redutor sobre Taxa de Administração da cota' está marcado:

       Valor do Bem * Taxa de Adminstração contratada = Valor da Taxa de Administração

       Valor da Taxa de Administração * % Redutor = Valor da Penalização

       Valor do Bem * Percentual de devido de Fundo Comum = Valor devido

       Valor devido * Taxa de Administração contratada = Taxa de Administração Devida

       Taxa de Administração Devida * % Redutor =  Valor da Penalização

       Valor do Bem * Percentual Pago de Fundo Comum = Valor Pago

       Valor Pago * Taxa de Administração contratada = Taxa de Administração Paga

       Taxa de Administração Paga * % Redutor =  Valor da Penalização

       Valor do Bem * Percentual Pago de Fundo Comum = Valor Pago

       Valor Pago * Taxa de Administração contratada = Taxa de Administração Paga

                Redutor do Grupo - Taxa de Administração Paga = Valor da base de cálculo

       Valor da base de cálculo * % Redutor =  Valor da Penalização

(% Fundo Comum pago * Taxa de Administração ideal ) – Taxa Recuperada = % do Redutor

Valor do Bem * % do Redutor = Valor da Penalização


Aplica redutor sobre Adesão - disponível para a base de cálculo 'Percentual Pago (-) Redutor', quando selecionado no cálculo do percentual pago também é considerado o percentual de adesão pago pela cota.

Cálculo:

Valor do Bem * Percentual Pago de Fundo Comum = Valor Pago

Valor Pago * Taxa de Adesão contratada = Taxa de Adesão Paga

Redutor do Grupo - Taxa de Adesão Paga = Valor da base de cálculo

Valor da base de cálculo * % Redutor =  Valor da Penalização

Redutor aplicado sobre o Valor do Bem_______- parâmetro habilitado para a base de cálculo 'Percentual Pago e Valor do Bem', neste parâmetro deve ser definido o percentual que será multiplicado pelo valor do bem da cota.

Redutor aplicado sobre o Percentual Pago_____  - parâmetro habilitado para a base de cálculo 'Percentual Pago e Valor do Bem', neste parâmetro deve ser definido o percentual que será multiplicado pelo valor do fundo comum pago pela cota.

Nota - Caso sejam informados o 'Redutor aplicado sobre o Valor do Bem_______' e o 'Redutor aplicado sobre o Percentual Pago _____' para chegar ao valor da penalização, o valor obtido nos cálculos devem ser somados.

Percentual do redutor  - parâmetro disponível para a base de cálculo 'Percentual Pago (-) Redutor', neste parâmetro o usuário deve informar o percentual que será aplicado sobre o valor pago de fundo fundo menos o percetual de redutor a favor do grupo.



Para definir os percentuais aplicados sobre a base de cálculo definida anteriormente, clique em


Clique em

Percentual Amortizado - Informe o percentual amortizado pela cota, para que, com base no percentual seja aplicado o percentual do 'Redutor Faixa'.


Redutor Faixa - Informe o percentual de redutor que será aplicado sobre a base de cálculo para o pagamento de devolução ao consorciado.


Percentual Limite do Redutor sobre o valor a Devolver: - informe o percentual limite, isto é, o percentual máximo do redutor sobre o valor a devolver, caso o valor deste cálculo seja inferior ao cálculo do percentual definido na faixa do redutor o sistema assumirá este valor como valor de penalização a favor da administradora.

Cálculo:

Base de cálculo * % do Redutor = Valor de Penalização

Valor a devolver * % Limite = Valor Penalização

O sistema considera como penalização a favor da administradora o penalização de menor valor.

Ativo - marque-o para que os percentuais cadastrados sejam considerados ativos.

Em seguida clique no Botão
       



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