1>Legislações
Acesso
Grupo > Cadastro de Apoio > Legislações
Utilização
Registrar as legislações regulamentadoras para o funcionamento da atividade Consórcio.
As legislações cadastradas deverão ser configuradas no Cadastro do Grupo, para que, com base no vínculo criado, o arquivo do SAG seja gerado com a legislação configurada para o grupo.
Descrição
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Código - informe o código da legislação que pode ser numérico ou alfanumérico com até 3 caracteres.
Nome - informe o nome para a legislação registrada.
Nº Portaria - informe o número da portaria a qual se refere a legislação, sendo que o número definido é o número que é enviado no arquivo do SAG.
Percentual máximo de cotas para o mesmo CPF/CNPJ dentro do mesmo grupo: - informe o percentual máximo de cotas que cada consorciado pode ter dentro de um mesmo grupo. Atualmente o percentual máximo fixado pelo Banco Central do Brasil para a legislação atual (Circular 3432), determina que o percentual de cotas de um consorciado em um mesmo grupo, em relação ao número máximo de cotas de consorciados ativos do grupo é de 10% (dez por cento).
Exemplo: Grupo com 350 participantes, legislação definida como 10%, um consorciado não pode ter mais que 35 cotas no grupo.
Permite inauguração do Grupo, quando o Crédito do bem de maior valor do Grupo é superior ao dobro do Crédito do bem de menor valor: - quando marcado, grupos cujo valor do maior crédito seja superior ao dobro do bem de menor valor poderão ser inagurados; quando desmarcado não será possível realizar a inauguração do grupo, conforme determina a legislação 3432 que não permite que haja uma variação maior que 100% (cem por cento) do crédito de menor valor.
Permite inauguração do Grupo, quando a quantidade de cotas vendidas for inferior ao percentual mínimo para inauguração definido pela empresa: - quando marcado, ao realizar a inaguração do grupo, o parâmetro "Percentual mínimo de cotas vendidas para efetuar a inauguração do grupo:" localizado em "Sistema / Configurações / Parâmetros / Grupos" será desconsiderado.
Observação - A regra para inauguração do grupo com base na quantidade mínima de cotas vendidas no grupo, é uma regra que não é válida para a legislação atual. Atualmente basta a viabilidade econômica e financeira do grupo para realizar a inauguração.
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