Contabilidade -  Configurações - Movimentação
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Relatórios Analíticos / Sintéticos


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Os relatórios gerados pela rotina Integração Movimento Compensação estão dividido em colunas e de acordo com a situação da cota. Segue a funcionalidade, contabilização e demonstração de cada coluna:


I COTA

(Somente Relatório Analítico)


É demonstrado o Número da Cota, Versão e Status. As opções para status são:
C-Contemplada, E-Excluída e N-Não Contemplada. Estas informações são geradas no momento do processamento. Desta forma, é possível encontrar cotas que atualmente estão em situação diferente da data base do processamento.


II - BENS A ENTREGAR

(Somente Relatório Analítico)


É demonstrado se o bem ainda não foi entregue ao consorciado na data base do processamento. Quando no relatório de Cotas Contempladas esta coluna possuir o valor 1, obrigatoriamente na coluna Bens Pendentes de Entrega deve constar o valor do bem na data base do processamento descontado os pagamentos realizados e, acrescido dos rendimentos vinculados a contemplação, que são demonstrados na coluna Rendimento Vinc. Contemplação.


III - BENS ENTREGUES

(Somente Relatório Analítico)


É demonstrado se o bem já está entregue ao consorciado e demonstrado com valor 1.


IV - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS


É composto pela soma dos valores a receber de fundo comum e fundo de reserva das cotas contempladas e não contempladas.


Apuração do Valor


O Valor apurado é calculado multiplicando o percentual a pagar de fundo comum e fundo de reserva de cada cota, pelo valor do respectivo bem na data base do processamento.


Contabilização

Reversão do saldo anterior

D-9.0.7.78.00-5-00 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES

C-3.0.7.78.10-6-00   CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO

Valor - Saldo anterior da conta 3.0.7.78.10-6-00


Valor Atual

D-3.0.7.78.10-6-00 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO

C-9.0.7.78.00-5-00 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES

Valor -  Soma dos totais das colunas Contribuições Devidas e Diferenças de Contribuições.


Conciliação

Saldo Atual das contas

3.0.7.78.10-6-00 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO

9.0.7.78.00-5-00 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da conta de compensação em epígrafe.


V - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES


É composto pela diferença de mensalidade do fundo comum negativa ou positiva a receber de consorciados contemplados e não contemplados.


Apuração do Valor

O Valor apurado é calculado multiplicando o percentual de diferença de mensalidade do fundo comum de cada cota, pelo valor do respectivo bem na data base do processamento.


Contabilização

Em conjunto com o item  IV - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS.


Conciliação

Em conjunto com o item IV - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS.


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da conta de compensação em epígrafe.


VI - BENS A CONTEMPLAR


Valor do crédito a contemplar na data base do processamento.


Apuração do Valor

O valor apurado é composto pelo valor do crédito de cada cota com bem a contemplar na data base processamento.


Contabilização

Reversão do saldo anterior

D-9.0.7.82.00-8-00 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

C-3.0.7.82.00-6-00 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

Valor -  Saldo anterior da conta 3.0.7.82.00-6-00


Valor Atual

D-3.0.7.82.00-6-00 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

C-9.0.7.82.00-8-00 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

Valor -  Total apurado pelo movimento de compensação.


Conciliação

Saldo Atual das contas

3.0.7.82.00-6-00 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

9.0.7.82.00-8-00 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da conta de compensação em epígrafe.


VII - BENS PENDENTES DE ENTREGA


Valor do bem contemplado em assembléia pendente de entrega, descontado os pagamentos realizados e, acrescido dos respectivos rendimentos vinculados demonstrados na coluna Rendimento Vinculado Contemplação e, da eventual garantia do preço do bem pelo grupo no caso de variação, ou, serviço dentro do prazo estabelecido.


Apuração do Valor

O valor apurado é composto pelo saldo remanescente de pagamento do crédito na data base do processamento de todas as cotas contempladas até a data base acrescido dos respectivos rendimentos vinculados a contemplação.


Contabilização

D-4.9.8.98.60-6-00 (-) ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

C-4.9.8.91.00-5-03 ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO

Valor -  Total apurado pelo movimento de compensação menos a soma dos saldos das contas analíticas do grupo de contas 4.9.8.91.00-5-00.


Obs: Caso o saldo da conta 4.9.8.91.00-5-00 esteja maior que valor total apurado pelo movimento de compensação é realizado um lançamento da diferença com as contas invertidas.


Conciliação

Saldo atual da conta 4.9.8.91.00-5-00 OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem ou serviço.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos podem ser realizados dentro deste grupo de contas. Caso  venha ocorrer, o sistema automaticamente efetua um lançamento de atualização do mesmo valor, revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.60-6-00 para regularizar o saldo da conta 4.9.8.91.00-5-00, ficando assim o razão com escrituração indevida.


VIII - RENDIMENTO VINCULADO A CONTEMPLAÇÃO


Corresponde ao rendimento dos créditos pendentes de entrega na data base do processamento, auferidos no mês do processamento. O cálculo é efetuado através de cotação de moeda definida no registro do grupo.


Apuração do Valor

O valor apurado é obtido dividindo o valor do crédito pela cotação da moeda no dia da aplicação e, multiplicando a quantidade de cotas pela cotação do dia anterior ao pagamento total do crédito, ou, se ainda não ocorreu o pagamento, pelo último dia do mês em processamento, descontando do resultado, o valor do crédito e o valor da CPMF caso parametrizada para cobrança.

Caso ocorram pagamentos parciais dentro do período, o valor do pagamento é dividido pela cotação da moeda do dia e, esta quantidade de cotas é descontada do total a ser multiplicado, quando do pagamento total, ou, do ultimo dia do mês processamento (pagamento não efetuado).


Contabilização

D-4.9.8.98.20-4-04 (-) RENDIMENTO VINCULADO CONTEMPLAÇÃO

C-4.9.8.91.00-5-04 RENDIMENTO VINCULADO CONTEMPLAÇÃO

Valor -  Total apurado pelo movimento de compensação.


Conciliação

Movimento mensal da conta 4.9.8.91.00-5-04 RENDIMENTO VINCULADO CONTEMPLAÇÃO


Finalidade

Apurar e reclassificar o valor contabilizado de rendimento correspondente a conta em epígrafe.


X - CONTRIBUIÇÕES A RECEBER EM ATRASO


Valor do fundo comum e fundo de reserva a receber em atraso, ainda não ajuizado dos consorciados contemplados.


Apuração do Valor

O valor apurado do fundo comum é calculado multiplicando a soma dos percentuais de fundo comum de todas as parcelas vencidas dos consorciados contemplados, pelo respectivo valor do crédito na data base do processamento. 

O valor apurado de fundo de reserva é calculado multiplicando a soma dos percentuais de fundo de reserva de todas as parcelas vencidas dos consorciados contemplados, pelo respectivo valor do crédito na data base processamento. 


Contabilização

Reversão do saldo anterior

Fundo Comum

D-1.8.7.93.05-5-01 FUNDO COMUM A RECEBER

C-1.8.7.93.15-8-01 EM ATRASO FUNDO COMUM

Valor: Saldo anterior da conta 1.8.7.93.15-8-01


Fundo de Reserva

D-1.8.7.93.05-5-02 FUNDO DE RESERVA A RECEBER

C-1.8.7.93.15-8-02 EM ATRASO FUNDO DE RESERVA

Valor: Saldo anterior da conta 1.8.7.93.15-8-02


Valor Atual

Fundo Comum

D-1.8.7.93.15-8-01 EM ATRASO FUNDO COMUM

C-1.8.7.93.05-5-01 FUNDO COMUM A RECEBER

Valor: Valor do fundo comum apurado pelo movimento de compensação.


Fundo de Reserva

D-1.8.7.93.15-8-02 EM ATRASO FUNDO DE RESERVA

C-1.8.7.93.05-5-02 FUNDO DE RESERVA A RECEBER

Valor: Valor do fundo de reserva apurado pelo movimento de compensação.


Conciliação

Saldo Atual da conta

1.8.7.93.15-8-00 EM ATRASO


Finalidade

Apurar e contabilizar os valores correspondentes a nomenclatura em epígrafe de acordo com a legislação vigente.


XI - CONTRIBUIÇÕES A RECEBER AJUIZADAS


Valor do fundo comum e fundo de reserva a receber de cotas ajuizadas. Quando uma cota está ajuizada os valores das colunas Em atraso, Valor a Receber Fundo Comum e Valor a Receber Fundo de Reserva obrigatoriamente são zerados.


Apuração do Valor

O valor apurado do fundo comum é calculado multiplicando todo o percentual de fundo comum a pagar da cota ajuizada, pelo respectivo valor do crédito na data base do processamento. 

O valor apurado de fundo de reserva é calculado multiplicando todo o percentual de fundo de reserva a pagar da cota ajuizada, pelo respectivo valor do crédito na data base do processamento. 


Contabilização

Reversão do saldo anterior

Fundo Comum

D-1.8.7.93.05-5-01 FUNDO COMUM A RECEBER

C-1.8.7.93.20-6-01 EM COBRANÇA JUDICIAL FUNDO COMUM

Valor: Saldo anterior da conta 1.8.7.93.20-6-01


Fundo de Reserva

D-1.8.7.93.05-5-02 FUNDO DE RESERVA A RECEBER

C-1.8.7.93.20-6-02 EM COBRANÇA JUDICIAL FUNDO DE RESERVA

Valor - Saldo anterior da conta 1.8.7.93.20-6-02


Valor Atual

Fundo Comum

D-1.8.7.93.20-6-01 EM COBRANÇA JUDICIAL FUNDO COMUM

C-1.8.7.93.05-5-01 FUNDO COMUM A RECEBER

Valor -  Valor do saldo devedor de fundo comum apurado pelo movimento de compensação.


Fundo de Reserva

D-1.8.7.93.20-6-02 EM COBRANÇA JUDICIAL FUNDO DE RESERVA

C-1.8.7.93.05-5-02 FUNDO DE RESERVA A RECEBER

Valor -  Valor do saldo devedor de fundo de reserva apurado pelo movimento de compensação.


Conciliação

Saldo atual da conta

1.8.7.93.20-6-00 EM COBRANÇA JUDICIAL GRUPOS EM ANDAMENTO


Obs.: Caso o grupo tenha bens apreendidos a conciliação deve ser a soma do saldo atual da conta 1.8.7.93.20-6-00 EM COBRANÇA JUDICIAL GRUPOS EM ANDAMENTO com a conta 1.8.7.88.10-1-00 VALOR CONTABIL DOS BENS.


Finalidade

Apurar e contabilizar os valores correspondentes a nomenclatura em epígrafe de acordo com a legislação vigente.


XII - DEVOLUÇÃO A CONSORCIADOS DESLIGADOS


Valor líquido a ser devolvido aos consorciados desligados e/ou excluídos.


Apuração do Valor

O valor apurado é calculado sobre a base de cálculo e percentuais parametrizados no redutor de cancelamento, informado no registro do grupo.


Contabilização

D-4.9.8.98.60-6-00 (-) ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

C-4.9.8.94.20-8-03 ATUALIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO

Valor -  Total apurado pelo movimento de compensação menos a soma dos saldos das contas analíticas do grupo de contas 4.9.8.94.20-8-00.


Obs.: Caso o saldo da conta 4.9.8.94.20-8-00 esteja maior que valor total apurado na coluna pelo movimento de compensação será realizado um lançamento da diferença com as contas invertidas.



Conciliação

Saldo atual da conta 4.9.8.94.20-8-00 DESISTENTES OU EXCLUÍDOS


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem ou serviço.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos são realizados dentro deste grupo de contas. Caso ocorra, o sistema automaticamente efetua um lançamento de atualização do mesmo valor revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.60-6-00 para regularizar o saldo da conta 4.9.8.94.20-8-00, ficando assim o Razão com escrituração indevida.



XIII - MULTA RESCISÓRIA RETIDA



Valor da multa rescisória retida no momento do cancelamento da cota. O valor da multa é calculado com base nas parametrizações definidas no redutor de cancelamento informado no registro do grupo.


Apuração do valor

O valor apurado é calculado multiplicando o percentual de multa rescisória parametrizado no redutor de cancelamento do grupo sobre a base de cálculo também parametrizada no redutor de cancelamento.


Obs.:

1. Mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado para uma determinada cota cancelada/excluída (75-0), o valor da multa rescisória do grupo obrigatoriamente é listado no relatório e contabilizado nesta cota, inclusive calculando atualização de crédito, com a finalidade de compor o real valor acumulado da conta utilizada no encerramento do grupo;

2. Cotas com versão entre 30 e 49, que são as canceladas sem participar em assembléias, não são penalizadas devido desistentes. Desta forma, as cotas apresentam valor zerado nesta coluna;


Contabilização

D-4.9.8.98.60-6-00 (-) ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

C-4.9.8.98.35-2-02 ATUALIZAÇÃO MULTA RESCISÓRIA RETIDA

Valor -  Valor apurado pelo movimento de compensação menos o saldo das contas 4.9.8.98.35-2-01 e 4.9.8.98.35-2-02.



Conciliação

Soma dos saldos das contas 4.9.8.98.35-2-01 e 4.9.8.98.35-2-02.


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem, ou serviço da conta em epigrafe.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos podem ser realizados dentro deste grupo de contas. Caso ocorra, o sistema automaticamente efetua um lançamento de atualização do mesmo valor revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.60-6-00 para regularizar o saldo da conta 4.9.8.98.35-2-00, ficando assim o Razão com escrituração indevida.


XIV - MULTA RESCISÓRIA ADMINISTRADORA


Valor da multa rescisória retida no momento do cancelamento da cota. O valor da multa é calculado com base nas parametrizações definidas no redutor de cancelamento informado no registro do grupo.


Obs.: Cotas com versão entre 30 e 49, que são as canceladas sem participar em assembléias, não são penalizadas devido serem desistentes. Desta forma, estas cotas apresentam valor zerado nesta coluna;


Contabilização

D-4.9.8.98.60-6-00 (-) ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

C-4.9.8.86.22-3-03 ATUALIZAÇÃO MULTA RESCISÓRIA ADM.

Valor -  Valor apurado pelo movimento de compensação menos a soma dos saldos das contas analíticas do grupo de contas 4.9.8.86.22-3-00.


Conciliação

Saldo atual da conta 4.9.8.86.22-3-00 MULTA RESCISÓRIA RETIDA ADM


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem ou serviço da conta em epígrafe.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos podem ser realizados dentro deste grupo de contas. Caso ocorra, o sistema irá automaticamente efetuar um lançamento de atualização do mesmo valor revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.60-6-00 para regularizar o saldo da conta 4.9.8.86.22-3-00, ficando assim o Razão com escrituração indevida.


XV - DEVOLUÇÃO CONSORCIADOS ATIVOS


Valor do fundo comum e fundo de reserva amortizados em excesso pelos consorciados contemplados e não contemplados e, após o encerramento do grupo, é acrescido de rendimentos calculados de acordo com a cotação da moeda parametrizada no encerramento e, demonstrado na coluna Rendimento Pagto. A Maior.


Apuração do Valor

O valor apurado é calculado multiplicando o percentual do fundo comum e fundo de reserva amortizados em excesso, pelo valor do crédito na data base processamento.


Contabilização


Cotas Contempladas

Fundo Comum

D-1.8.7.93.05-5-03 (-) FUNDO COMUM RECEBIDO

C-4.9.8.94.10-5-01 FUNDO COMUM PAGO A MAIOR

Valor: Valor do fundo comum amortizado em excesso dentro do mês base processamento.


Fundo de Reserva

D-4.9.8.98.15-6-01 FUNDO DE RESERVA

C-4.9.8.94.10-5-02 FUNDO COMUM PAGO A MAIOR

Valor -  Valor do fundo de reserva amortizado em excesso dentro do mês base processamento.


Cotas Não Contempladas

Fundo Comum

D-4.9.8.82.10-0-01 FUNDO COMUM

C-4.9.8.94.10-5-01 FUNDO COMUM PAGO A MAIOR

Valor -  Valor do fundo comum amortizado em excesso dentro do mês base processamento.


Fundo de Reserva

D-4.9.8.98.15-6-01 FUNDO DE RESERVA

C-4.9.8.94.10-5-02 FUNDO COMUM PAGO A MAIOR

Valor -  Valor do fundo de reserva amortizado em excesso dentro do mês base do processamento.


Obs.: Caso ocorram estornos de pagamentos dentro do mês base do processamento  e, que estornem a amortização em excesso, tanto fundo comum como fundo de reserva, é efetuado um lançamento com as contas invertidas, estornado assim o excesso de amortização.


Atualização

D-4.9.8.98.60-6-00 (-) ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

C-4.9.8.94.10-5-03 ATUALIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO

Valor -  Total apurado pelo movimento de compensação menos a soma dos saldos das contas analíticas do grupo de contas 4.9.8.94.10-5-00


Obs.: Caso o saldo da conta 4.9.8.94.10-5-00 esteja maior que valor total apurado pelo movimento de compensação será realizado um lançamento da diferença com as contas invertidas.


Conciliação

Saldo atual da conta 4.9.8.94.10-5-00 RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS


Finalidade

Apurar e reclassificar os valores pagos por excesso de amortização das cotas e, contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem, ou serviço da conta em epígrafe.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos podem ser realizados dentro deste grupo de contas. Caso ocorra, o sistema efetua um lançamento de atualização do mesmo valor revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.60-6-00 para regularizar o saldo da conta 4.9.8.94.10-5-00, ficando assim o Razão com escrituração indevida.


XVI - VALOR PAGO ATUALIZADO FUNDO COMUM


Valor do fundo comum pago pelos consorciados não contemplados atualizado até a data base processamento.


Apuração do Valor

O valor apurado é calculado multiplicando o percentual pago do fundo comum dos consorciados não contemplados, pelo valor do crédito na data base processamento.


Contabilização

D-4.9.8.98.60-6-00 (-) ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

C-4.9.8.82.10-0-03 ATUALIZAÇÕES DE OBRIGAÇÕES

Valor -  Total apurado pelo movimento de compensação menos a soma dos saldos das contas analíticas do grupo de contas 4.9.8.82.10-0-00.


Obs.: Caso o saldo da conta 4.9.8.82.10-0-00 esteja maior que o valor total apurado pelo movimento de compensação, é realizado um lançamento da diferença com as contas invertidas.


Conciliação

Saldo atual da conta 4.9.8.82.10-0-00 CONTRIBUIÇÕES DE CONSORCIADOS NÃO CONTEMPLADOS


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem ou serviço da conta em epígrafe.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos podem ser realizados dentro deste grupo de contas. Caso ocorra, o sistema automaticamente efetua um lançamento de atualização do mesmo valor revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.60-6-00 para regularizar o saldo da conta 4.9.8.82.10-0-00, ficando assim o Razão com escrituração indevida.


XVII VALORES NORMAIS FUNDO COMUM


Valor do fundo comum a receber de consorciados contemplados em dia.


Apuração do Valor

O valor apurado é calculado multiplicando o percentual do fundo comum a receber vincendo das cotas contempladas, pelos respectivos valores dos créditos.


Contabilização

D-1.8.7.93.05-5-01 FUNDO COMUM A RECEBER

C-4.9.8.98.50-3-00 ATUALIZAÇÃO DE DIREITOS

Valor -  Total apurado pelo movimento de compensação menos a soma das contas 1.8.7.93.05-5-01, 1.8.7.93.05-5-03 e 1.8.7.93.05-5-05.


Obs.: Caso a soma das contas 1.8.7.93.05-5-01, 1.8.7.93.05-5-03 e 1.8.7.93.05-5-05, seja maior que valor total apurado pelo movimento de compensação será realizado um lançamento da diferença com as contas invertidas.


Conciliação

Soma das contas 1.8.7.93.05-5-01 FUNDO COMUM A RECEBER, 1.8.7.93.05-5-03 (-) FUNDO COMUM RECEBIDO e 1.8.7.93.05-5-05 (-) ATUALIZAÇÃO DO FUNDO COMUM RECEBIDO


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem ou serviço da conta em epígrafe.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos podem ser realizados dentro deste grupo de contas. Caso ocorra,  o sistema automaticamente efetua um lançamento de atualização do mesmo valor revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.50-3-00 para regularizar o saldo da conta 1.8.7.93.05-5-00, ficando assim o Razão com escrituração indevida.


XVIII VALORES NORMAIS FUNDO DE RESERVA


Valor do fundo de reserva a receber de consorciados contemplados em dia.


Apuração do Valor

O valor apurado é calculado multiplicando o percentual do fundo de reserva a receber vincendo das cotas contempladas, pelos respectivos valores dos créditos.


Contabilização

D-1.8.7.93.05-5-02 FUNDO DE RESERVA A RECEBER

C-4.9.8.98.50-3-00 ATUALIZAÇÃO DE DIREITOS

Valor: Total apurado pelo movimento de compensação menos o saldo da conta 1.8.7.93.05-5-02.


Obs.: Caso o saldo da conta 1.8.7.93.05-5-02 esteja maior que o valor total apurado pelo movimento de compensação será realizado um lançamento da diferença com as contas invertidas.


Conciliação

Saldo das contas

1.8.7.93.05-5-02 FUNDO DE RESERVA A RECEBER


Obs.: A soma das colunas  Valor a receber fundo comum e Valor a receber fundo de reserva é conciliada com a conta 1.8.7.93.05-5-00 NORMAIS


Finalidade

Apurar e contabilizar o valor da atualização em função da oscilação do preço do bem ou serviço da conta em        epígrafe.


Observações

Em virtude do tratamento efetuado nas contas acima, nenhum lançamento que não seja correspondente a estes históricos podem ser realizados dentro deste grupo de contas. Caso ocorra, o sistema automaticamente efetua um lançamento de atualização do mesmo valor revertendo o lançamento para a conta 4.9.8.98.50-3-00 para regularizar o saldo da conta 1.8.7.93.05-5-00, ficando assim o Razão com escrituração indevida.



|Movimentação|


|Prefácio|