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O consórcio e o Banco Central do Brasil

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O consórcio e o Banco Central do Brasil

 

Você já deve ter ouvido falar que o Sistema de Consórcios é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Também sabe que consórcio só pode ser adquirido de administradora com autorização desse órgão. Mas você sabe a importância disso para os seus negócios? É isso que vamos explicar no post de hoje.

 

O Banco Central 

 

O Banco Central do Brasil (BCB) foi criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei 4.595. Ele é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Cabe ao Banco Central, por exemplo, emitir nossas cédulas e moedas, exercer o controle do crédito, controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país e autorizar e fiscalizar as instituições financeiras e as administradoras de consórcios.

 

Controle do Sistema de Consórcios 

 

O Sistema viveu quase 10 anos tendo como base legal apenas as regras de direito civil e do código comercial. Foi em 20 de dezembro de 1971, com a Lei nº 5.768, que os consórcios passaram a depender de prévia autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, que estabelecia as normas e condições para seu funcionamento. Essa lei não tratava especificamente do consórcio, mas cuidava de todas as modalidades de distribuição de prêmios e de proteção à poupança popular.

Até que em 1991, a Lei nº 8.177 transferiu as operações do Sistema de Consórcios para o Banco Central, que assumiu o controle determinado a deixar a fiscalização das empresas mais eficiente e aumentar a transparência do setor perante o mercado. Uma de suas principais inovações foi a instituição da carta de crédito: o consorciado sorteado não receberia mais o bem, e sim o crédito no valor correspondente ao bem, conforme é feito atualmente.

Por fim, em 6 de fevereiro de 2009, entrou em vigor a legislação específica do setor, a Lei nº 11.795, ou Lei dos Consórcios, que consolidou o Banco Central como a autoridade responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do Sistema.

Portanto, é de responsabilidade do Banco Central: conceder autorização para o funcionamento ou cancelar a autorização das administradoras, disciplinar as operações de consórcios, penalizar os infratores, fiscalizar as operações, estabelecer os procedimentos relativos ao processo administrativo e intervir nas administradoras.

 

Sistema consolidado 

 

Toda essa evolução demonstra a consolidação do Sistema de Consórcios. Você pode recorrer não apenas à ABAC, como ao Banco Central para conhecer suas regras de funcionamento, empresas autorizadas, dados financeiros do setor e até para reclamar dos serviços oferecidos pelas administradoras. Essas informações estão disponíveis no site do BCB e você também pode entrar em contato pelo telefone 145.

 


Fonte: Blog da ABAC. Disponível em: <http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-consorcio-e-o-banco-central-brasil#blog>. Publicado em 28/07/2016 às 11:00h.