Área de Clientes

Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?

291201912_2019.01.29 - blogabac.jpg

Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber? - Fonte: Blog da ABAC

 

Você já deve ter ouvido falar que no consórcio o crédito é atualizado conforme critérios estabelecidos em contrato. Essa medida tem como objetivo garantir o poder de compra do consorciado independentemente do momento em que ele for contemplado. Mas e se você foi contemplado, não utilizou o crédito do consórcio e o valor mudou, quanto você irá receber?


Você tem a liberdade de utilizar o crédito do consórcio quando quiser, até o fim do grupo – leia o post Sou obrigado a usar o crédito ao ser contemplado no consórcio? Assim, é possível aguardar a melhor oportunidade para comprar o bem ou contratar o serviço desejado. Mas é fundamental compreender que você receberá o valor vigente na data da contemplação, acrescidos de rendimentos financeiros.


Isso significa que, mesmo que o valor do crédito seja alterado (para mais ou para menos), você não receberá o novo valor. Pois, após a contemplação, o crédito deixa de ser atualizado e passa a ter rendimentos financeiro. Eles são aplicados da data da contemplação (especificamente em até três dias úteis a partir dessa data) até um dia antes de sua utilização. O tipo de aplicação é definido pelo grupo na primeira AGO e consta em ata.


Leia também Como funcionam as assembleias no consórcio.


Atualização das parcelas

Mesmo que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da AGO de contemplação, as parcelas do seu consórcio continuarão a ser atualizadas. Isso acontece para que os demais participantes do grupo também possam receber o crédito atualizado quando forem contemplados. E não há diferença alguma a ser recebida ao final do grupo, pois todo o valor referente ao fundo comum do grupo é utilizado em contemplações.


Demonstramos os cálculos detalhadamente no post Atualização da parcela do consórcio após a contemplação.


O motivo é simples: até a data da contemplação, as atualizações foram rateadas entre todos os participantes e o crédito atualizado ficou à sua disposição. Após essa data, os consorciados não são mais responsáveis pela diferença, visto que a opção de não utilizá-lo foi feita por você. Da mesma forma, se outro consorciado contemplado optar por não usar o crédito imediatamente à contemplação, você não terá que arcar com a atualização desse valor. Você continuará contribuindo apenas com a atualização do crédito daqueles que ainda não foram contemplados.


Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, envie sua pergunta para falecom@abac.org.br ou envie pelos comentários. A ABAC está à disposição para ajudá-lo!

 


Fonte: <http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou#blog> - Publicado em: 03/01/2019 às 19h50.