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Tire suas dúvidas sobre lance

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Tire suas dúvidas sobre lance - Fonte: Blog da ABAC


Uma das principais regras do funcionamento do consórcio é a contemplação por lance. E não é por menos: lance é a oportunidade a mais que o consorciado tem de concorrer à contemplação por meio do pagamento antecipado de parcelas. Mas muitas são as dúvidas: quanto ofertar, quando e como fazer uma oferta, dentre muitas outros. Por isso, a gerente do departamento jurídico da ABAC, Elaine Gomes, vai te ajudar a entender melhor sobre esse assunto.


Se você quiser saber o que é lance com recursos próprios e lance embutido, clique para ler o post “Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio”.


Agora confira a entrevista com a nossa gerente jurídica, que também é responsável pelo Departamento de Atendimento ao Consumidor, criado pela ABAC para orientar e ajudar consumidores.


1) Elaine, qual valor devo ofertar para meu lance ser o vencedor?


Essa é a dúvida mais comum. Porém, não é possível afirmar qual lance será contemplado, uma vez que os valores ofertados pelos demais participantes do grupo só são reveladas no momento da apuração. O que é possível é ter referências, por exemplo, checando os lances que foram vencedores nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) anteriores. Essas informações estão disponíveis em atas, que podem ser solicitadas às administradoras. Mas reforço: não há garantias de que o lance será o vencedor, pois isso depende da oferta dos demais participantes.


2) Qual o melhor período para ofertar lances no consórcio?


O consorciado pode ofertar lance sempre que desejar, podendo concorrer em todas as assembleias. Embora a contemplação por essa modalidade seja imprevisível, observamos alguns comportamentos mais frequentes. Geralmente os valores são mais altos nos primeiros meses do grupo, podendo ultrapassar 50% do valor do crédito.


3) Como é feito o desempate dos lances?


Os critérios de desempate são definidos pela administradora em contrato. Dessa forma, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas para conhecer as regras da empresa de sua preferência. O desempate pode se dar, por exemplo, por sorteio entre os lances empatados ou apresentação de lances adicionais.


4) Como e quando devo comunicar à administradora que desejo ofertar um lance?


Todas essas regras variam entre as empresas e são estabelecidas em contrato. A administradora pode, por exemplo, estabelecer uma data limite, antes da realização da assembleia, e disponibilizar um sistema em seu site para que os consorciados façam suas ofertas. Logo, é importante conferir as cláusulas contratuais.


5) Como sei se o meu lance foi o vencedor?


Você pode acompanhar as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), que é o momento em que são realizadas as contemplações por sorteio e lance. Caso seja o vencedor, a administradora lhe enviará um comunicado para que você realize o pagamento do lance ofertado. Você também pode acompanhar as assembleias do seu grupo, bastando solicitar o calendário das AGOs à sua administradora.


6) Quantas contemplações por lance são realizadas a cada assembleia?


O número de contemplações depende da disponibilidade de dinheiro no caixa do grupo, ou seja, no fundo comum. Ao verificar o saldo desse caixa e deduzir o valor dos créditos dos contemplados por sorteio, a administradora analisará as quantias ofertadas para estabelecer o total de contemplações por lance.


7) O que acontece se o consorciado contemplado não cumprir com o pagamento do valor ofertado?


Se o consorciado contemplado por lance não realizar o pagamento do valor ofertado, ele será desclassificado e será considerado vencedor o próximo colocado. Vale destacar que o valor ofertado pelo segundo classificado deve ser suficiente para complementar o saldo disponível no caixa do grupo e, assim, viabilizar a contemplação.


8) Como o valor pago no lance será abatido do meu saldo devedor?


Depende das regras estabelecidas pela administradora em contrato. As possibilidades são: quitação na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; quitação na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira; e diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Confira as regras da administradora de sua preferência.


Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Envie um e-mail para falecom@abac.org.br. 

 

Fonte: Blog da ABAC. Disponível em: <http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/tire-suas-duvidas-sobre-lance#blog> Publicado em: 06/06/2017 às 13h37.