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Compra e venda de cota contemplada é legal? Fonte: Blog da ABAC

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Compra e venda de cota contemplada é legal? Fonte: Blog da ABAC

 

A compra de uma cota contemplada de consórcio pode atrair a atenção de consumidores, pois é uma forma de aderir à modalidade e já ter acesso ao crédito, sem precisar aguardar ser sorteado ou dar um lance vencedor. Mas será que a compra e venda de cota contemplada é uma prática correta?

 

Segundo a Lei dos Consórcios (artigo 13, Lei nº 11.795/08), o consorciado poderá transferir seu contrato para outra pessoa, mediante avaliação e aprovação prévia da administradora. A transferência de titularidade poderá ser realizada estando a cota contemplada ou não.

 

Para encontrar um comprador, o consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode anunciar diretamente ou recorrer a terceiros e até mesmo à sua administradora. Para fazer uma negociação segura, leia o post Posso transferir meu contrato para outras pessoa?, onde damos dicas referentes a contrato, negociação de valores, dentre outros.

 

Reforçamos que a transferência do contrato só poderá ser realizada com a aprovação da administradora, que fará uma avaliação da capacidade financeira do interessado. Além disso, mesmo que a transferência seja aprovada, a utilização do crédito só será possível com a apresentação de garantias, conforme regras da administradora.

 

Cota contemplada x promessa de contemplação 

 

É fundamental compreender que cota contemplada não é o mesmo que promessa de contemplação. A ABAC sempre ressalta que a administradora não pode garantir quando você será contemplado, visto que todos os participantes concorrem igualmente ao crédito por sorteio. Mesmo por lance não há garantia: para a contemplação acontecer, seu lance precisa ser o vencedor e, até a data da assembleia, não se sabe o valor que os concorrentes irão ofertar.

 

Por isso, ao adquirir uma cota contemplada, certifique-se de que a cota está realmente contemplada. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a contemplação, o valor do crédito, a data de contemplação e o rendimento financeiro que o crédito está acumulando desde essa data. Solicite também que na declaração constem informações sobre as garantias que deverão ser apresentadas para a utilização do crédito.

 

Administradora de consórcios pode ser proprietária da cota contemplada? 

 

“A administradora de consórcio pode adquirir cotas de grupo de consórcio, inclusive sob sua administração”, diz a Lei dos Consórcios. Porém ela “em qualquer hipótese, somente poderá concorrer ao sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados” (parágrafos 1º e 2º do artigo 15).

 

Portanto, a administradora pode possuir cotas próprias, inclusive contempladas, desde que a contemplação tenha ocorrido após todos os participantes do grupo.

 

Para conferir o check list da ABAC para a compra de cota contemplada, clique aqui.

 


Fonte: Blog da ABAC. Disponível em: <http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/compra-e-venda-de-cota-contemplada-e-legal#blog> Publicado em: 26/12/2016 às 11h.