CONTROLE DE ACESSO

1>Controle de Acesso



Acesso

Controle de Acesso


                

Utilização

Tela disponível para realizar acesso ao NewCon, ao Controle de Acesso a outros sistemas que a administradora tenha contratado, como exemplo 'Financeiro', 'Contabilidade' entre outros.

Para realizar o acesso ao sistema é preciso informar o usuário, a senha e clicar sobre o botão



Após efetuar o login, na página do Controle de Acesso são demonstrados os sistemas aos quais a administradora de consórcios tem acesso.



No item referente ao 'Usuário' são demonstrados os dados do último acesso ao sistema, a validade da senha, idioma e a data da última execução do BI.


Para realizar outro acesso ao sistema clique sobre o botão


Os dados do usuário serão zerados, para realizar o acesso é preciso informar novamente os dados do usuário.


Para alterar a senha de acesso clique sobre o botão


Será apresentada a tela para que o usuário informe e confirme a nova senha.

Para sair do 'Controle de Acesso' clique sobre o botão

Ao clicar sobre 'Fechar' serão fechados todos os sistemas que por ventura estiverem abertos.


Para redefinir a senha do usuário, na página do login clique sobre a opção



Usuário - informe o código do usuário ou realize a busca através do menu de seleção (Lupa).


E-mail Rec. Senha -  este campo só estará habilitado quando nos parâmetros gerais do sistema a redefinição de senha estiver configurada como 'Através de envio de e-mail', quando habilitado para redefinir a senha o usuário deve informar o e-mail para o qual a nova senha será enviada.

Importante: O e-mail informado deve ser o mesmo configurado no cadastro do usuário no campo 'Email para recuperação de senha', caso o e-mail seja divergente o sistema emitirá um aviso que bloqueará a redefinição.

CPF/CNPJ este campo só estará habilitado quando nos parâmetros gerais do sistema a redefinição de senha estiver configurada como 'Através de validação CPF-CNPJ / Dt Nasc/Fundação’, quando habilitado deve ser informado o número do CPF ou do CNPJ, pois serão obrigatório para redefinir a senha.

Dt.Nasc./Fundação - este campo também só estará habilitado quando nos parâmetros gerais do sistema a redefinição de senha estiverconfigurada como 'Através de validação CPF-CNPJ / Dt Nasc/Fundação’, quando habilitado deve ser informaioda data de nascimento ou a data de fundação do usuár, pois esta data será obrigatória para redefinir a senha.

Nota - Quando a redefinição da senha é realizada informando o CPF / CNPJ e Data de Nascimento / Data de Fundação o sistema apresenta uma mensagem com a nova senha, neste caso a senha não será enviada por e-mail.